Manutenção de plano de saúde a ex-empregado: STJ reconhece o direito
O Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu a um trabalhador o direito de manter as condições do plano de saúde mesmo após sua demissão, reformando acordão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia rejeitado a pretensão do ex-empregado com o argumento de que esse direito só poderia ser reconhecido após a publicação da Resolução 279/2011 da Agencia Nacional de Saúde. O STJ entendeu que esse é um direito assegurado por lei aos demitidos sem justa causa, independentemente de regulamentação da agência reguladora.
O ex-empregado ingressou com ação questionando o aumento do plano de saúde após sua saída da empresa, bem como a devolução em dobro e corrigida desses valores. O ex-empregado conseguiu manter as mesmas condições do plano de saúde, porém não teve êxito no pleito da devolução dos valores em dobro, pois, segundo o STJ não houve má-fé do fornecedor dos serviços.