Consultoria jurídica e contábil

Manutenção do CDC na loja

11 de novembro de 2013

Lei nº 12.291/10

 

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão obrigados a disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta local, conforme a lei acima mencionada. Como a fiscalização se intensifica no final do ano, a falta do Código no estabelecimento pode ser motivo de autuação e a multa por essa infração é de R$ 1.064,10. Em março passado, foram publicados os Decretos nº 7.962 e nº 7.963 que agregaram algumas modificações às relações de consumo, como a regularização do comércio eletrônico. Lembramos que o Sindilojas-SP disponibiliza o Código de Defesa do Consumidor aos seus filiados bem como um suplemento com essas alterações.

 


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