Consultoria jurídica e contábil

MAT: o que muda na abertura de empresas

9 de dezembro de 2025

Abrir empresa ficou diferente: entenda o MAT – Módulo de Administração Tributária

O que vem a ser o MAT?

  • O MAT é um sistema da Receita Federal do Brasil, criado recentemente para integrar e simplificar o processo de abertura de empresas no Brasil. Está em vigor desde o dia 1º de dezembro de 2025.
  • Com o MAT, a inscrição no CNPJ passa a estar diretamente vinculada à definição do regime tributário da empresa — ou seja: ao abrir uma empresa, já se escolhe se vai ser enquadrada no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • A liberação do CNPJ depende de ter a solicitação submetida e validada no MAT. Sem essa etapa concluída, o CNPJ não é oficialmente gerado.

Por que o MAT foi criado / o que muda com ele?

  • Segundo os seus idealizadores, o MAT busca aumentar a eficiência, segurança e confiabilidade dos dados cadastrais de empresas — eliminando falhas, inconsistências ou duplicidades.
  • Ele faz parte de uma onda de modernização do ambiente de negócios, visando simplificar e integrar os processos de registro empresarial, tributação e administração fiscal.
  • A exigência de definir o regime tributário já na constituição da empresa reforça o planejamento tributário desde o início — e promove ao contador a um papel estratégico logo na abertura da empresa.

Como o MAT funciona no processo de abertura de empresa ?

De acordo com as regras definidas para o MAT, essas são as etapas:

1. Faz-se o registro do ato constitutivo da empresa na Junta Comercial (ou equivalente).
2. Em seguida, o responsável deve acessar o MAT para preencher os dados exigidos, incluindo a definição do regime tributário.
3. Somente após essa etapa concluída — com eventuais assinaturas digitais necessárias — o CNPJ será gerado e disponibilizado.
4. Depois da liberação do CNPJ, pode-se seguir com os demais registros/licenciamentos necessários (municipal, estadual, emissão de alvarás, etc.), conforme o caso.

O que muda para contadores e empresários — e os cuidados necessários

  • Planejamento antecipado: é preciso definir o regime tributário e a estrutura tributária já no momento da constituição da empresa — não depois. O contador deve atuar com visão estratégica desde o início.
  • Assinatura digital e dados corretos: os dados prestados no MAT devem ser consistentes — CNPJ, quadro societário, atividade econômica (CNAE), regime tributário — sob pena de atrasos ou indeferimento da inscrição.
  • Prazo para ativar no MAT: há prazo para acessar o sistema e concluir o processo; deixar passar esse prazo pode invalidar a viabilidade ou atrasar a geração de CNPJ.  Pelo que sabemos até agora, o prazo para ativação no Módulo Administração Tributária (MAT) após o registro na Junta Comercial é de até 90 dias. Se esse prazo não for cumprido, a “viabilidade” da empresa — ou seja, a possibilidade de emissão do CNPJ — pode ser cancelada, exigindo novo pedido.

A partir de agora a JUCESP fará apenas o registro da empresa. Para finalização do processo de abertura, sócios e contadores devem acessar o MAT e demais registros/licenciamentos necessários Municipal e Estadual.

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