Medida Provisória simplifica a assinatura eletrônica de documentos públicos
Com o objetivo de desburocratizar ainda mais operações com o governo e simplificar a assinatura eletrônica de documentos públicos, o Governo Federal editou no dia 17 de junho de 2020 a Medida Provisória (MP) n° 983, que permite a simplificação de procedimentos para assinatura de documentos e transações eletrônicas, como atestados de afastamento e prescrições de médicos e demais profissionais da saúde. Isto permitirá agilidade e eficiência durante a pandemia de Covid-19.
A MP estabelece requisitos para três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada, variando de acordo com os níveis de risco da documentação, informação ou serviço específico que está sendo assinado.
Assinatura eletrônica Simples:
A simples identifica quem assina por meio de associação de dados, pode ser usada nas interações com órgãos públicos que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo; deve ser aplicada em transações de baixo risco.
Assinatura eletrônica Avançada:
Já a avançada garante a vinculação a um indivíduo e usa elementos de segurança para checagem de uso exclusivo pelo titular. Poderá ser utilizada nas mesmas situações da assinatura simples e também:
a) nas interações com ente público que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo; e
b) no registro de atos perante juntas comerciais;
Assinatura eletrônica Qualificada:
A assinatura eletrônica qualificada ainda é a que garante maior credibilidade e segurança feita através da criptografia do Certificado Digital. Poderá ser utilizada em todas as situações anteriores como também nas demais hipóteses previstas em lei.
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