COVID-19

Medidas trabalhistas da MP 927/2020 são prorrogadas

8 de maio de 2020

O Governo Federal, por meio do Ato do Congresso Nacional nº 32/2020 publicado no Diário Oficial da União do dia 08/05/2020, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 927/2020, que instituiu as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência da COVID-19.

Dentre outras medidas previstas na MP 927 destacam-se: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A MP 927 teve sua vigência prorrogada até o dia 20 de julho de 2020.

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