![](https://sp-ao.shortpixel.ai/client/to_auto,q_glossy,ret_img,w_750,h_442/https://sindilojas-sp.org.br/wp-content/uploads/2017/11/ImportanciaConvencao-1-750x442.jpg)
MEI, ME e EPP podem contar com Juizado Especial Cível
MEI, ME e EPP podem contar com Juizado Especial Cível
Pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão propor ações no Juizado Especial Cível, na solução de causas de menor complexidade, como às de valor não excedente a 40 vezes o salário mínimo.
Ações acima de 40 salários deverão ser discutidas na Justiça Comum. Em causas com valores até 20 salários mínimos a presença de advogado é facultativa. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível a conciliação.
A vara especializada não julga, entre outros, causas contra o Estado.
A Lei nº 9.099/95 é a que trata do assunto.