Legislação & Tributação

Menos burocracia para os optantes do Simples

27 de agosto de 2018

Menos burocracia para os optantes do Simples

Mais uma novidade em benefício aos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

A Secretaria da Fazenda dispensou a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA às empresas que não tenham valores a serem declarados no mês de referência.

Assim, contribuintes optantes estão dispensados de entregar a DeSTDA sem movimento.

Vale ressaltar que a dispensa de entrega da DeSTDA não se aplica em relação à obrigação de prestar as informações exigidas por outros Estados.

As novas regras estão valendo desde dia 5 de maio e a publicação é a Portaria CAT n° 38/2018

 

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