Menos burocracia para os optantes do Simples
Menos burocracia para os optantes do Simples
Mais uma novidade em benefício aos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
A Secretaria da Fazenda dispensou a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA às empresas que não tenham valores a serem declarados no mês de referência.
Assim, contribuintes optantes estão dispensados de entregar a DeSTDA sem movimento.
Vale ressaltar que a dispensa de entrega da DeSTDA não se aplica em relação à obrigação de prestar as informações exigidas por outros Estados.
As novas regras estão valendo desde dia 5 de maio e a publicação é a Portaria CAT n° 38/2018
APROVEITE E CONHEÇA OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PERSONALIZADA DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL/TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO DO SINDILOJAS-SP
- Suporte especializado: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional
- Planejamento Tributário
- Descomplicando o eSocial
- Implantação do SAT Fiscal
- Substituição Tributária
- Imposto de Renda
- Aposentadoria INSS
- Ações Coletivas em benefício das empresas do comércio