Ministérios do Trabalho e da Saúde alteram regras sobre uso de máscaras
Na última sexta-feira, dia 1º de abril, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram uma portaria conjunta (Portaria Interministerial MTS/MS nº 17 de 22 de março de 2022) que alterou o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20/20, que, entre outras disposições, estabeleceu distanciamento, uso de máscaras, instalação de divisórias impermeáveis e viseira plástica (face shield) para manter a atividade econômica durante os meses mais agudos da doença.
Algumas destas disposições já estão sendo revistas por Governos Estaduais e Municipais, uma delas é a desobrigação do uso de máscaras, tanto em ambientes abertos como em fechados.
Para atualizar a Portaria Conjunta nº 20/20, diante da nova realidade da pandemia e das disposições de flexibilização, os Ministérios incluíram no Anexo I, o item 8.2.4 que dispensa o uso e o fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido pelas empresas quando estiverem localizadas em Estados ou Municípios que já decretaram a desobrigação do uso em ambientes fechados.
Empresas podem definir medidas internas
Ainda prevalece, quando as empresas exigirem, o uso da máscara para seus empregados como forma de prevenção a medicina e segurança do trabalho, mas agora através de regulamento e/ou procedimento interno.
As empresas ainda estão obrigadas a manter às demais regras, tais como: Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19; Higiene das mãos e etiqueta respiratória; Distanciamento social; Higiene e limpeza dos ambientes; Trabalhadores do grupo de risco; Refeitórios e bebedouros; Vestiários; Medidas para retomada das atividades quando houver paralisação.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria nº 17.
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