Modelo de antecipação de feriados
A possibilidade de Antecipação dos Feriados está prevista na Medida Provisória (MP) nº 927-2020, editada pelo Governo Federal no último dia 20 de março. Vale lembrar que referida norma foi alterada pela Medida Provisória nº 928-2020, a qual manteve na íntegra a possibilidade sob análise.
Nos termos da MP, considerando o estado de calamidade pública, é permitido que as empresas substituam os dias que o empregado permanecer em casa agora na quarentena sem trabalhar, pelos dias dos feriados que acontecerão ao longo do ano.
Para orientar seus associados, o Sindilojas-SP desenvolveu o material abaixo, com informações jurídicas sobre o assunto, bem como um Modelo de Acordo de Antecipação de Feriados.
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