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Motociclista: adicional de periculosidade suspenso

19 de dezembro de 2014

 

Portaria nº 1.930/14 (MTE)

 

Foi publicada no dia 17 de dezembro passado a Portaria em destaque, que suspende os efeitos da Portaria nº 1.565/14 do Ministério do Trabalho e Emprego. A Portaria 1.565, suspensa, aprovou a inclusão do anexo 5 à Norma Regulamentadora nº 16 (MTE), que considera atividade e operação perigosa a utilização de motocicleta ou motoneta, no deslocamento de trabalhador em vias públicas, quando do exercício das atividades laborais.

 

A suspensão dessa Portaria foi motivada pela decisão da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400. A magistrada entende que houve desrespeito ao devido processo legal por não haver a participação efetiva da classe empregadora e a precipitação da Comissão Tripartite em aprovar o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 – MTE.

 

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