MP cria Ministério do Trabalho e Previdência
Foi publicada no último dia 28 de julho a Medida Provisória (MP) nº 1.058, que recria o Ministério do Trabalho.
A MP altera o texto da Lei nº 13.844/2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Alguns órgãos que eram de competência do Ministério da Economia foram transferidos para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.
Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:
– previdência;
– previdência complementar;
– política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
– política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
– fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
– política salarial;
– intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
– segurança e saúde no trabalho;
– regulação profissional; e
– registro sindical.
Esta Medida Provisória entrou em vigor dia 28 de julho. Acesse AQUI a íntegra da MP.
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