Legislação & Tributação

MP extingue multa adicional de 10% sobre o FGTS

14 de novembro de 2019

Dentre as inúmeras novidades trazidas pela Medida Provisória nº 905, foi estabelecido o fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. A multa de 40% continua sendo devida.

A medida quanto a este item só produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2020. Até lá as empresas continuarão a pagar esse adicional.

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?