Medicina Ocupacional

MTE confirma adiamento do início da vigência da nova NR-1

25 de abril de 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou o adiamento do início de vigência da nova NR-1, relativa à obrigatoriedade da gestão dos Riscos Psicossociais por parte das empresas. Decisão vai ao encontro de recente pleito do Sindilojas-SP, que solicitou a medida ao Ministério, com o objetivo de fornecer prazo maior de adaptação aos empresários, considerando a complexidade da matéria.

Fonte: Portal gov.br

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou na último dia 24 de abril que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio, em caráter educativo e orientativo.

Para acompanhar a implementação da norma, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com participação de representantes do governo, das entidades sindicais e do setor empresarial.

Nova data

Luiz Marinho destacou que a medida tem como objetivo proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros. “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro. Na ocasião, também foi anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

A portaria que formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias.

Histórico

A deliberação do MTE converge com pleito recente do Sindilojas-SP, que argumentou em sua interlocução com o Ministério reconhecer que a iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego visa a promoção da melhoria dos ambientes de trabalho de forma integral. Entretanto, pontuou que o referido texto normativo, relativamente à gestão dos riscos psicossociais, contém lacunas conceituais que sugerem interpretações subjetivas naquilo que se considera como a real aplicação das medidas preventivas e corretivas preconizadas, o que tende a causar grande insegurança jurídica e o consequente prejuízo dos objetivos que a norma busca alcançar.

Assim, enfatizou ser de fundamental importância uma definição mais concreta em Norma para a adequada aferição técnica dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho por parte tanto dos responsáveis  pelo gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas, como também da autoridade de inspeção do trabalho, contendo parâmetros capazes de afastar quaisquer questões subjetivas que poderiam gerar a judicialização dessa matéria, relativamente aos conceitos técnicos e científicos para o apontamento de riscos e as consequentes infrações/penalidades.

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