MTE revoga Notas Técnicas sobre a Contribuição Sindical Patronal
Nota Técnica SRT/Nº 115/2017
O Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Nota Técnica nº 115/2017, revogou a Nota Técnica 02/2008 e o parágrafo 19, da Nota Técnica nº 50/2005, dispositivos segundo os quais as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional não estariam obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal. No entendimento do órgão ministerial, a Contribuição Sindical possui natureza compulsória e o fato gerador do tributo é a participação em determinada categoria econômica, conforme definido nos artigos 578 e 579 da CLT.
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