Legislação & Tributação

Mudança na placa de atendimento preferencial

2 de outubro de 2020

No dia 01 de outubro foi publicada a Lei Municipal (17.472/20) que inclui pessoas com o transtorno do espectro autista na placa obrigatória de atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, em local visível de suas dependências, dispondo sobre o atendimento preferencial no município.

 

O Sindilojas-SP já tem esse modelo de placa e você pode solicitar AQUI

 

Entenda a legislação

A Lei Municipal nº 17.472/20 altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.248/92, passando a integrar a informação do direito a atendimento prioritário também para as pessoas com transtorno do espectro autista, que já acontece para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, deficientes e indivíduos com mobilidade reduzida.

A Lei Federal 12.764 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência e a Lei Federal 13.146 de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece atendimento prioritário para estas pessoas.

Uma lei estadual já determina que os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

 

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