Multa da data-base: indenização adicional
Lei nº 6.708/79
A indenização adicional será devida ao empregado que for dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data-base.
O término do aviso prévio, trabalhado ou mesmo indenizado, não poderá recair no período compreendido entre 2 e 31 de agosto de 2014. Lembramos ainda que, por força da Lei nº 12.506/11, os três dias a mais devidos por ano completo de trabalho também deverão ser computados.
É importante saber que a data a ser considerada para fins de pagamento da multa, é do término do aviso prévio. A Súmula nº 182 do Tribunal Superior do Trabalho posiciona que, mesmo indenizado, a projeção conta-se para efeito da referida indenização.
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