Consultoria jurídica e contábil

Multa da data-base: indenização adicional

3 de julho de 2014

 

Lei nº 6.708/79

 

A indenização adicional será devida ao empregado que for dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data-base.

O término do aviso prévio, trabalhado ou mesmo indenizado, não poderá recair no período compreendido entre 2 e 31 de agosto de 2014. Lembramos ainda que, por força da Lei nº 12.506/11, os três dias a mais devidos por ano completo de trabalho também deverão ser computados.

 

É importante saber que a data a ser considerada para fins de pagamento da multa, é do término do aviso prévio. A Súmula nº 182 do Tribunal Superior do Trabalho posiciona que, mesmo indenizado, a projeção conta-se para efeito da referida indenização.

 

Fale Conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?