Multas administrativas podem ser deduzidas do IRPJ
Todo comércio tem seus riscos e dentre eles estão as eventuais multas administrativas, como do Procon e da administração pública.
A segunda turma do STJ entende que o Procon tem legitimidade para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores.
Não é fácil guiar um empreendimento sem arcar com multas impostas pela administração pública. Assim, foi decidido recente precedente, em que o CARF – Conselho de Administração de Recursos Fiscais, admitiu a dedução de multas não tributárias da base de cálculo de tributos, endossadas pelo Acórdão nº 9101-006.652 – CSRF/1ª Turma.
Pelo entendimento do órgão, as multas de natureza não tributárias, como emitidas pelo Procon e Órgãos ambientais, podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).
Enquanto as multas por infrações fiscais, ou que resulte do não pagamento de uma obrigação tributária, ou o recolhimento insuficiente para quitação do tributo, essas, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Conclui-se que, caso a empresa sofra alguma multa administrativa aplicada pelo Procon ou órgãos ambientais (IBAMA, CETESB, Secretaria do Meio Ambiente), poderá, ao declarar o IRPJ, deduzir da base de cálculo eventuais multas que tenham sido pagas para esses órgãos.
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