Na ALRS, Sindilojas-SP participa de seminário sobre redução de jornada
O presidente do Sindilojas-SP, Aldo Macri, participou no último dia 03 de novembro, do Seminário sobre a Redução da Jornada de Trabalho (PEC 08/25), na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Também estiveram presentes no encontro, o presidente em exercício da Fecomércio-SP, Ivo Dall`Acqua e o presidente do SINCAMESP, Reinaldo Mastellaro.
Essa discussão voltou a ganhar força no Congresso Nacional, reacendendo o alerta entre os setores produtivos.
Na oportunidade os representantes do comércio alertaram sobre os impactos negativos e os desafios de sua implementação nas pequenas e médias empresas do comércio, seus custos e o baixo crescimento da produtividade das empresas na atualidade.
Desorganização de acordos e elevação de custos
O Sindilojas-SP e a FecomercioSP pontuaram que o maior risco de uma redução compulsória da jornada é desorganizar os acordos já consolidados e elevar custos em cascata sobre os empregadores, especialmente os pequenos empreendedores. De acordo com os cálculos apresentados na audiência, caso a redução fosse feita de 44 para 36 horas, haveria um aumento de, pelo menos, 18% na folha de pagamento, podendo chegar a 27% em alguns cenários. O impacto sobre os pequenos empregadores tenderá a ser muito maior, caso tenham de substituir um ou dois trabalhadores.
Efeitos sobre a produtividade
As entidades ainda salientaram que a produtividade brasileira é um dos pontos mais frágeis nessa discussão. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o trabalhador brasileiro produz cerca de 25% de um norte-americano, e isso reflete não só diferenças tecnológicas, mas também questões estruturais, como o número elevado de dias pagos sem trabalho — entre férias, feriados e décimo terceiro salário.
Assim, o modelo 4×3 levaria a uma situação paradoxal, porque o país teria 161 horas de trabalho para 204 horas de descanso remunerado. Com isso, o Brasil pagaria mais pelo descanso do que pela jornada efetiva de trabalho.
Comparações internacionais
Durante a audiência, também foi efetuado um panorama comparativo entre as jornadas legais e as efetivamente praticadas em diferentes países. Embora o Brasil tenha jornada legal de 44 horas semanais, o número de horas efetivamente trabalhadas por ano é 1.709, inferior ao de países como os Estados Unidos (1.997 horas) e Chile (1.974 horas).
Dessa maneira, foi explicado que a semana legal, nos diversos países, não é engessada. Na Alemanha, na Argentina, na Colômbia e no México, a jornada legal é de 48 horas. Nos Estados Unidos, 40; no Japão, também 40; e o único país que adota uma semana de 35 horas é a França, mas lá foi preciso ajustar o modelo, por meio de negociação coletiva, justamente para permitir as jornadas além do teto legal.
Negociação coletiva como pilar das mudanças
Também foi enfatizado que a negociação coletiva é o instrumento legítimo e eficaz para tratar de temas tão sensíveis quanto a jornada laboral. Nesse sentido, lembrou-se que esta diretriz já foi incorporada às leis que regem várias categorias e que ignorá-la seria um retrocesso, sendo igualmente importante considerar que a Constituição Federal já estabelece que qualquer redução de jornada precisa ser fruto de negociação coletiva, e é nesse espaço que o tema deve ser discutido.
O Sindilojas-SP faz parte do Sistema Confederativo do Comércio, participando das ações em Defesa do Comércio conjuntamente com a Confederação Nacional do Comércio e a FecomercioSP.
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