Gestão

Não apague seus APPs (ainda)! Redes sociais devem ficar mais seguras com a LGPD

14 de outubro de 2020

Quem assistiu ao documentário “O Dilema das Redes”, na plataforma da Netflix, provavelmente chegou ao minuto final do filme desinstalando alguns aplicativos do próprio celular. A abordagem sobre o tema é muito profunda e procura demonstrar como o ser humano deixou de ir atrás da aquisição de produtos para se tornar o produto de grandes empresas que atuam no cenário global da tecnologia. E as promessas são vastas, vão do entretenimento, conexão e relacionamentos.

A maior credibilidade ao documentário se dá pelo fato de ser realizado em formato de entrevistas com antigos funcionários ou cocriadores desses grandes conglomerados, que conhecem de perto qual é o objetivo de cada empresa e sua articulação no mundo contemporâneo.

A discussão sobre os modelos de monetização das grandes redes é marcada por duas frases valiosas ao longo do filme. “Se você não paga pelo produto, você é o produto”, sintetizando um modelo de negócio baseado na monetização de dados de usuários, que, em contrapartida, possuem acesso gratuito às ferramentas digitais (valiosas, diga-se).

Nessa ótica, a recém publicada Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, que entrou em vigor em 18 de setembro, vem com a promessa de trazer maior proteção às informações pessoais de usuários. Procurando regulamentar seu tratamento e garantindo a prevenção de eventuais abusos. E por mais que essas grandes empresas que atuam nas maiores redes sociais e sites de busca não estejam sediadas no Brasil, a LGPD prevê a aplicabilidade de suas normas para o tratamento de dados coletados de quaisquer pessoas que estejam no país.

No momento inicial que o usuário autoriza a utilização de seus dados, já se nota o primeiro impacto na nova legislação brasileira. Os termos de uso pouco claros ou genéricos serão considerados nulos. Assim, os aspectos relativos à utilização de dados deverão ter consentimento específico, destacado dos demais termos de utilização da plataforma.

O armazenamento e o tratamento de dados sensíveis, que são aqueles relativos à origem racial, étnica, religiosa, política, filosófico deverão merecer um capítulo à parte dos demais. Ficará vedado compartilhamento com outros controladores de dados, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá exigir parâmetros técnicos de proteção mais rígidos.

Novas discussões serão apresentadas sobre a responsabilidade das redes sociais na utilização de dados do perfil do usuário para a dispersão de conteúdos ilegais. Nesse sentido, de um lado, a LGPD determina que não será responsável o agente de tratamento quando demonstrar que não houve violação à legislação de proteção de dados. Mas, por outro lado, a própria LGPD consagra o princípio da finalidade, segundo o qual o tratamento de dados deve atender a propósitos legítimos.

Caso prevaleça esse entendimento, a dispersão de conteúdo ilegal com base no perfil construído para o usuário, com base em seus dados pessoais, seria, sim, suficiente para atrair a responsabilidade do gestor de dados. Eis o verdadeiro dilema das redes a ser respondido pela comunidade jurídica.

Para auxiliar os empresários nesse contexto, o Sindilojas-SP promoverá no próximo dia 20 de outubro a transmissão ao vivo “Aplicação da LGPD entre lojistas e seus funcionários”. Inscreva-se e sane duas dúvidas AQUI.

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