COVID-19

Conta de energia elétrica mais cara na capital

28 de julho de 2020

O Sindilojas-SP pleiteou junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ao Ministério da Economia,  ao Ministério de Minas e Energia, e à ENEL Distribuição São Paulo a prorrogação no reajuste das contas de energia elétrica como medida urgente para minimizar o efeito da pandemia do novo Coronavírus no estado de São Paulo. No entanto, a ENEL comunicou ao sindicato que não será possível fazer a prorrogação.

De acordo com a distribuidora de energia, em relação ao reajuste aplicado nas tarifas, a ANEEL, para definição dos cálculos das tarifas, considerou os aumentos de custos de geração, que inclui a alta do dólar do período, da operação do sistema de transmissão, dos encargos setoriais e da distribuição da energia elétrica, sendo esta a única parte gerenciável pela Enel Distribuição São Paulo. A empresa destacou ainda que os pagamentos realizados pela distribuidora para adimplir custos de compra de energia e encargos setoriais são custos que deveriam ter sido arcados pelos consumidores e que foram honrados antecipadamente pela concessionária com seus próprios recursos financeiros.

Tributos

Em nota, a ENEL ainda justificou que uma parte significativa do valor arrecadado da conta de luz é destinada para o pagamento dos tributos federais e estaduais da seguinte forma: 4,5% ao Governo Federal para cobertura dos encargos setoriais PIS/COFINS e 20,8% para cobertura do ICMS Estadual que, em razão da sistemática de recolhimento do tributo incidente no serviço de distribuição de energia elétrica, equivale à uma majoração de 25,3% sobre o valor da conta de energia elétrica caso não houvessem os referidos tributos na sua base de cálculo.

Para ilustrar a informação anterior, numa fatura de consumo de energia elétrica com um valor de referência de R$ 100,00, do valor arrecadado, apenas R$ 17,40 se referem aos custos gerenciados pela concessionária, como despesas com a operação, inadimplência, investimentos e remuneração do capital. Os outros R$ 82,60 se referem às despesas com a compra de energia, com o sistema de transmissão, com os encargos setoriais e com os tributos estaduais (ICMS) e federais (PIS/COFINS). Em outras palavras, a distribuidora atua apenas como agente arrecadador desses itens.

Pandemia

A concessionária também destacou em seu comunicado que, em 23 de junho de 2020, a Aneel aprovou a Resolução Normativa nº 885/2020, que regulamentou o Decreto nº 10.350/2020, o qual criou a conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública (“Conta-Covid”) reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que regulamentou a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020 e dispôs sobre outras providências.

Neste sentido, a Enel Distribuição São Paulo aderiu a Conta-Covid, que é a operação de socorro ao setor elétrico, e utilizou a integralidade dos valores autorizados para amortecimento do reajuste tarifário aos seus consumidores no ano de 2020. Caso a Distribuidora não tivesse aceito utilizar a integralidade dos recursos autorizados pela ANEEL da Conta-Covid para minimizar o reajuste tarifário, o aumento médio nas tarifas da empresa seria de 12,22% e para os consumidores do Grupo A o reajuste seria 56% maior, uma vez que a utilização, pela concessionária, da integralidade dos valores autorizados possibilitou a redução do impacto aos consumidores do Grupo A de 13,74% para 6%.

De acordo com a Enel, as medidas governamentais emitidas pelo governo, tais como Medida Provisória 950 e do Decreto nº 10.350/20, não interromperam os processos de reajustes das tarifas das Distribuidoras de Energia Elétrica. Nesse sentido, ressalta-se que, ao homologar o reajuste para aplicação a partir de 4º de julho de 2020, a ANEEL considerou as disposições contidas referido decreto, seguindo as medidas aprovadas recentemente por conta da pandemia do novo coronavirus (“Covid-19”).

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