Legislação & Tributação

Não pague mais diferencial de alíquota

13 de outubro de 2020

Empresa do Simples está ou não obrigado a pagar o Difal?

Em 2019, o Sindilojas-SP ajuizou ação coletiva visando o reconhecimento do direito de seus associados, optantes pelo regime do Simples, não efetuarem mais o recolhimento do ICMS sobre a diferença de alíquota nas aquisições de mercadorias interestadual – Difal – e aguarda o julgamento da ação para que as empresas associadas sejam beneficiadas em caso de vitória.

Entenda

As empresas do Simples há tempos são bi tributadas ao realizarem compras fora do Estado de São Paulo.

O Sindilojas-SP entende que essa cobrança é inconstitucional, pois no documento de arrecadação do Simples Nacional – DAS, já consta o ICMS e as empresas não se beneficiam dos créditos desse imposto, assim como as empresas de grande porte.

Em outras palavras, os associados ao Sindilojas-SP (optantes pelo Simples Nacional) poderão ter o direito de recolher o DAS sem a oneração complementar dos pagamentos de Difal.

Aguardamos com expectativa o julgamento favorável pelo STF – Supremo Tribunal Federal para que nossos associados possam depois de muitos anos terem suspensa essa cobrança.

Dúvidas? A equipe contábil do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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