NF-e de entrada quando da Recusa de mercadoria pelo destinatário
A SEFAZ através da Consulta Tributária 6360/2015 de 08 de janeiro de 2016, informa que quando a mercadoria for recusada pelo destinatário, terá tratamento como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000 e o contribuinte vendedor emitirá a NF-e de entrada e informará no campo Destinatário/Remetente os dados do seu próprio Estabelecimento.
Deverá ainda inserir no campo “Informações Adicionais” da NF-e os dados do documento fiscal original (número e data) e o motivo, neste caso recusa pelo destinatário.
Também deverá ser utilizado no documento fiscal de entrada o CFOP correspondente à Devolução, conforme Consulta Tributária 8672/2015 e 6361/2015.
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