Norma que regulamenta uso e distribuição de EPI é aprovada
Em publicação no Diário Oficial da União, datada de 05/08/2022, foi aprovada Norma de Regulamentação sobre a utilização de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), através da Portaria MTP nº 2.175/2022, cuja redação versa sobre o tema.
Contudo, ela somente entrará em vigor 180 (cento e oitenta dias) após sua publicação.
De acordo com a Norma, considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, desenvolvido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
Quando essa Portaria entrar em vigor, no dia 01/02/2023, serão revogadas diversas outras, dentre elas a 194/2010 que aborda, entre outros itens, o Certificado de Aprovação – CA. Esse documento terá sua validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade, em regulamento emitido pelo órgão nacional competente de segurança e saúde no trabalho.
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A nova NR também possibilitará o registro de entrega do EPI através de sistema biométrico, além daqueles já adotados por meio de livros, fichas ou sistema eletrônico, que deve permitir a extração de relatórios.
A Norma menciona, ainda, que, quando for inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme protetor, cabe à empresa garantir sua disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição.
Na impossibilidade de se manter a embalagem original, deve-se disponibilizar no local de fornecimento as informações de identificação do produto, nome do fabricante ou importador, lote de fabricação, data de validade e Certificado de Aprovação do EPI.
Ao entregar o EPI, o empregador deverá prestar todas as informações, observadas as recomendações do manual de instruções fornecidas pelo fabricante ou importador, em especial sobre: descrição do equipamento e seus componentes, risco ocupacional contra o qual se oferece proteção e suas eventuais restrições e limitações , forma adequada de uso e ajuste, treinamento quando as características do EPI requeiram, manutenção e substituição e cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.
A empresa também será responsável quanto à higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, conforme as informações fornecidas pelo fabricante ou importador.
Quando danificado ou extraviado, deve-se comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho por qualquer irregularidade observada.
O objetivo desta Norma Regulamentadora – NR, é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, aplicando-se às organizações que os adquiram, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI.
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