Nota Fiscal Eletrônica: obrigatória a partir de 1º/09
Protocolo ICMS 44 de 16/06/2015
O protocolo acima estabeleceu aos contribuintes exclusivamente varejistas que a partir de 01/09/2015 terão a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais para os seguintes CFOPs:
– Devoluções (CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.918);
– Retornos diversos (CFOP 6.903, 6.913, 6.916, 6.921);
– Remessas em bonificação, doação ou brinde (CFOP 6.910);
– Remessas de amostra grátis (CFOP 6.911);
– Remessas em demonstração (CFOP 6.912);
– Remessas para exposição ou feira (CFOP 6.914);
– Remessas para conserto (CFOP 6.915);
– Remessas de vasilhames (CFOP 6.920).
Até o dia 31 de agosto será mantida a dispensa da NF-e nas operações interestaduais conforme disciplinou o Protocolo ICMS 42/09 de 03/07/2009.
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