Nova classificação de risco para atividades econômicas
A Resolução nº 62/2020 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), publicada no Diário Oficial do dia 23/11 passado e que entrou em vigor no dia 1º de dezembro, estabeleceu três faixas de risco para licenciamento sanitário.
De acordo com a determinação para efeito de licenciamento, a classificação do grau de risco das atividades econômicas e que deverão ser observados pelos órgãos responsáveis deverão seguir os seguintes critérios:
I – nível de risco I, baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente: atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica;
II – nível de risco II, médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado: atividades econômicas que comportam vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, de forma a permitir o exercício contínuo e regular da atividade econômica, sendo que para essas atividades será emitido licenciamento sanitário provisório pelo órgão competente; e
III – nível de risco III ou alto risco: as atividades econômicas que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.
As especificidades sobre os tipos de estabelecimentos e critérios estão listados nos anexos I e II da referida resolução. Quando ocorrer o exercício de múltiplas atividades classificadas em níveis distintos, por um mesmo estabelecimento, o enquadramento será no nível de risco mais elevado.
A dispensa da vistoria prévia não exime o empresário e o responsável pelo uso do estabelecimento, do cumprimento das exigências técnicas na área de sua responsabilidade, bem como do cumprimento e manutenção das medidas de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais, quando for o caso, pelo órgão competente.
Essas medidas devem reduzir o tempo de abertura das empresas e proporcionar mais agilidade e menos burocracia.
Clique aqui para acessar a Resolução 62/2020.
Para ajudar o empresário a obter o licenciamento sanitário, o Sindilojas-SP dispõe de uma parceria com a empresa Portal Paralegal. Acesse AQUI.