Consultoria jurídica e contábil

Nova conduta médica para afastamento por Covid-19

8 de fevereiro de 2022

O Ministério da Saúde, anunciou no dia 10 de janeiro a redução no tempo de isolamento para casos leves de Covid. Veja a seguir, a conduta sugerida para esses casos:

Vale lembrar que, do ponto de vista médico, sinais como diarreia e febre são mensuráveis, porém sintomas (dor, cansaço, falta de ar), não. A convivência diária nos dá um certo conhecimento de nossos colaboradores. Suas atitudes no dia a dia nos permitem analisar e avaliar os fatos. Contudo, para toda regra existe exceção e as dúvidas devem sempre ser discutidas com o médico.

Contato com familiar com testagem positiva e confirmada por exame laboratorial para Coronavírus

A conduta imediata é o isolamento, a princípio de 7 dias. O colaborador deverá realizar o teste do RT-PCR no quinto dia de afastamento.

  • Se testar negativo, volta ao trabalho.
  • Se testar positivo, o isolamento deverá ser estendido por mais 5 dias (além dos 5 primeiros dias).
  • Alta após este período se não estiver apresentando febre ou sintomas e com ausência de medicação antitérmica há pelo menos 24 horas.

Obs.: Na impossibilidade de testagem, se não houver febre ou sintomas e na ausência de medicação antitérmica, considerar 7 dias de afastamento e retorno ao trabalho.

Funcionário com testagem positiva para Coronavírus

Isolamento de 5 dias

  • Com testagem RT-PCR negativa no quinto dia de afastamento, sair do isolamento.
  • Com testagem RT-PCR positiva no quinto dia de afastamento, deverá manter isolamento por mais 5 dias.

Isolamento de 7 dias

  • Se estiver sem febre, sem sintomas e sem antitérmicos há pelo menos 24 horas, poderá sair do isolamento após os 7 dias, sem necessidade de testagem.

Isolamento de 10 dias

  • Se ao término dos primeiros 7 dias, persistirem os sintomas respiratórios ou febre, o colaborador deverá realizar RT-PCR.
  • Se negativo, poderá sair do isolamento após as primeiras 24 horas sem sintomatologia.
  • Se positivo, manter o isolamento até o décimo dia. Sair do isolamento após as primeiras 24 horas sem sintomatologia.

O Ministério da Saúde recomenda ainda, que a pessoa que deixar o isolamento depois de 5 ou 7 dias evite aglomerações e contato direto com pessoas com comorbidades.

O que se sabe sobre a Covid e suas variantes

A COVID-19 é uma doença infecciosa causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e tem como principais sintomas febre, cansaço e tosse seca. Outros sintomas que podem afetar alguns pacientes são: perda de paladar ou olfato, congestão nasal, conjuntivite, dor de garganta, dor de cabeça, dores nos músculos ou juntas, diferentes tipos de erupção cutânea, náusea ou vômito, diarreia, calafrios ou tonturas.

Em 26 de novembro de 2021, a OMS designou a variante da COVID-19 B.1.1.529 como uma variante de preocupação denominada Ômicron. Essa variante apresenta um grande número de mutações, algumas das quais preocupantes. As outras variantes de preocupação ainda estão em circulação e são Alfa, Beta, Gama e Delta.

Dessa forma, quanto mais o vírus da COVID-19 circular, através da movimentação das pessoas, mais oportunidades terá de sofrer mutações. Portanto, a coisa mais importante que as pessoas devem fazer é reduzir o risco de exposição ao vírus e se vacinar contra a COVID-19 (com todas as doses necessárias, segundo o esquema de vacinação), continuar a usar máscaras, manter a higiene das mãos com sabonete e quando não for possível o acesso a ele, utilizar álcool em gel 70%, deixar os ambientes bem ventilados sempre que possível, manter o distanciamento, evitar aglomerações e reduzir ao máximo o contato próximo com muitas pessoas, principalmente em espaços fechados.

Enfrenta esses problemas em sua empresa? 

Para dúvidas sobre afastamento de funcionários entre outras questões trabalhistas, o Sindilojas-SP dispõe de uma equipe jurídica pronta para prestar orientações. Entre em contato pelo 11 2858 8400, WhatsApp 11 2858-8402 ou ainda pelo formulário FALE CONOSCO.

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Fontes:

Ministério da Saúde

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