Regras para autenticação de documentos por advogados e contadores
Entrou em vigor a Instrução Normativa DREI 60 de 26/04/2019, que dispõe sobre autenticação de documentos por advogados e contadores.
Listamos abaixo as principais orientações da Instrução:
– O advogado ou contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais mediante a Declaração de Autenticidade
– A Declaração de Autenticidade poderá ser feita em documento separado com as devidas especificação e quantidade de folhas do documento declarado autêntico ou na própria folha do documento
– Juntamente com a Declaração de Autenticidade que trata o caput deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional
Importante ressaltar que essa Instrução Normativa não se aplica quando a lei exigir a apresentação do documento original.
Acesse AQUI a Instrução Normativa DREI 60 na íntegra.
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