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Nova portaria de trabalho aos feriados e o que muda no comércio

13 de junho de 2025

A proximidade da entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665, sobre o trabalho do comércio aos feriados (de 13 de novembro de 2023), a partir de 1º de julho de 2025, os inúmeros adiamentos do início de sua vigência, e também recentes divulgações pela mídia que não refletem, necessariamente, seu conteúdo e objetivos, são elementos que levam o Sistema do Comércio a trazer informações e esclarecimentos importantes.

*Fonte/Reprodução – FecomercioSP

O trabalho em feriados no comércio é regulamentado, fundamentalmente, pela Lei nº 10.101/00 que, em seu art. 6º-A, dispõe ser permitido o trabalho nesses dias nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. Quanto aos domingos, a única exigência é que se observe o revezamento 2X1.

No entanto, a Portaria nº 3.665/23 promoveu alterações importantes nessa regulamentação, tendo, por exemplo, revogado as autorizações para diversas atividades comerciais funcionarem em feriados sem a necessidade de negociação coletiva com os sindicatos laborais, como era previsto no Decreto 27.048/49 (revogado) e na Portaria 671/21, cujos subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV – também foram revogados.

Novas disposições

Tais subitens referem-se, expressamente, a atividades que antes tinham autorização para o trabalho e que, com as novas disposições, passam a exigir que o trabalho em feriados seja autorizado apenas por meio de convenção coletiva de trabalho negociada entre os sindicatos dos trabalhadores e de empregadores.

Esclarecimentos importantes

As recentes divulgações pela mídia, inclusive em sites jurídicos tradicionalmente respeitáveis, não têm primado pela acuidade em relação ao texto original da Portaria 3.665/23, que, por exemplo, nunca tratou de autorização para o exercício da atividade comercial aos domingos, referindo-se, somente, aos feriados, embora, cumpra-se mencionar, tanto o revogado Decreto 27.048/49 quanto a Portaria 671/21 tenham disposto, também, sobre o regramento do trabalho aos domingos.

Tema de vital interesse

Em síntese, esse é um assunto de vital interesse para o comércio, por vários motivos. Primeiro, pela essencialidade das atividades comerciais afetadas pela nova regulamentação. Durante décadas essa questão foi devida e corretamente regulamentada pelo Decreto 27.048/49. Segundo, porque, como todos sabem, esse é um dos aspectos mais difíceis do processo negocial, impedindo mesmo que muitas negociações sejam concluídas. Isso para não mencionar a questão dos domingos, que sempre foi tratado como um dia normal de trabalho pela legislação, que sempre se referiu ao descanso nesse dia utilizando-se da expressão “preferencialmente”.

Como fica para as empresas do comércio representadas pelo Sindilojas-SP

A Convenção Coletiva negociada pelo Sindilojas-SP, possibilita o trabalho em feriados, mas exige a emissão, PELAS EMPRESAS, do CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO. Com a entrada em vigor da nova lei, aumenta-se a fiscalização sobre os estabelecimentos.

Sem o CERTIFICADO exigido na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 24/25, o trabalho de seus colaboradores em feriados é irregular. Por esse motivo, sua empresa corre um sério RISCO DE AUTUAÇÃO.

Em caso de fiscalização ou denúncia (feita ou não pelo próprio funcionário, seja no dia do feriado ou posteriormente, pois a CCT tem vigência retroativa), sua empresa será multada em R$ 672,00 por funcionário!

Isso inclui todas as empresas do comércio varejista abrangidas pela CCT, independentemente de sua localização (shopping, rua ou e-commerce) e tamanho (micro, pequena, média ou grande empresa).

Para evitar esse RISCO, faça a solicitação do seu CERTIFICADO na ferramenta SINDMAIS, através do link abaixo. É rápido, fácil e sua empresa só precisa solicitar uma única vez a cada vigência da CCT.

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Assessoria Trabalhista

O trabalho da equipe jurídica do Sindilojas-SP vai além das ações de cunho preventivo.

Com larga experiência na área trabalhista, o time de advogados do sindicato atua também na esfera judicial, promovendo a defesa especializada das empresas associadas que são acionadas na Justiça do Trabalho. Clique aqui e conheça as inúmeras soluções que esse serviço disponibilizado pelo Sindilojas-SP oferece para a sua empresa!

O Sindilojas-SP faz parte do Sistema Confederativo do Comércio, participando das ações em Defesa do Comércio  conjuntamente com a Confederação Nacional do Comércio e a FecomercioSP.

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