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Nova regra amplia uso de crédito de ICMS-ST pelas empresas

28 de abril de 2026

Decreto estadual permite quitação de débitos com créditos acumulados, trazendo mais flexibilidade ao contribuinte

O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 70.531/2026, que promove alteração relevante no Regulamento do ICMS (RICMS) e amplia as possibilidades de utilização de créditos acumulados pelas empresas.

Em vigor desde 15 de abril de 2026, a nova regra autoriza o uso de créditos de ICMS para a quitação de débitos relacionados ao regime de substituição tributária (ICMS-ST), desde que esses valores já estejam formalmente constituídos — ou seja, em fase de cobrança por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) ou inscritos em Dívida Ativa.

Ação Coletiva em benefício do comércio
Recuperação do ICMS/Substituição Tributária

Em 2017 o Sindilojas-SP promoveu no judiciário uma ação judicial que discutia o ressarcimento do ICMS Substituição Tributária quando o valor de venda da mercadoria fosse menor que o presumido pelo Estado de São Paulo.

O benefício proporcionado pela ação permite ao contribuinte recuperar o que foi recolhido a maior ao Estado a título do ICMS Substituição Tributária, desde outubro de 2012 até o momento. Clique aqui para saber mais!

Antes da mudança, havia restrições significativas quanto ao aproveitamento de créditos próprios para pagamento de débitos de ICMS-ST, especialmente por se tratar de imposto originalmente atribuído a terceiros no âmbito da cadeia de recolhimento.

A alteração decorre da revogação do parágrafo único do artigo 79 do RICMS, eliminando limitações que condicionavam o uso desses créditos em operações sujeitas à substituição tributária.

Com isso, empresas que possuem créditos acumulados de ICMS passam a contar com uma alternativa para regularização de pendências fiscais, o que pode contribuir para melhor gestão do fluxo de caixa e maior eficiência na administração tributária.

Dúvidas sobre esse assunto?

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