Nova tabela IBPT
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) desenvolveu uma solução para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final, conforme Lei 12.741/12. As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a multas aquelas que omitirem a informação do consumidor.
Como se regularizar?
- Empresas obrigadas à emissão da nota ou cupom: atualizar seu software com a tabela IBPT.
- Empresa não obrigadas à emissão de documento fiscal: informar a carga tributária dos produtos e serviços em cartaz ou painel afixados em local visível no estabelecimento.
Já esta disponível a nova tabela do IBPT referente ao segundo semestre, com vigência de 1º de julho a 31 de dezembro de 2016. Para obter o referido material, envie e-mail para faleconosco@sindilojas-sp.org.br ou esclareça suas dúvidas diretamente com a nossa consultoria contábil: 11 2858 8400
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