Legislação & Tributação

Novas Regras de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho

28 de janeiro de 2020

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia através da Portaria SEPRT nº 1.066/2019, determinou novos procedimentos que deverão ser observados pelas organizações empresariais, quanto às Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho, de acordo com a nova redação da NR 24, conforme segue abaixo:

 

objetivo e campo de aplicação:as empresas deverão observar as condições mínimas de higiene e de conforto, devendo o dimensionamento de todas as instalações ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente;

instalações sanitárias:deve ser atendida a proporção mínima de uma instalação sanitária para cada 20 trabalhadores, separadas por sexo. Os estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores, poderão disponibilizar apenas uma instalação sanitária individual de uso comum entre os sexos, desde que garantidas condições de privacidade;

componentes sanitários:bacias sanitárias, mictórios, lavatórios e, havendo a exigência por conta da atividade da empresa, chuveiros, vestiários e armários;

locais para refeições:oferecer condições de conforto e higiene para as refeições, permitida a divisão dos trabalhadores do turno, em grupos para tomada de refeições,  dispensados nos seguintes casos:
-estabelecimentos bancários e atividades afins com 2 horas de almoço;
-estabelecimentos industriais localizados no interior, quando a proximidade permitir refeições nas próprias residências;
-estabelecimentos que oferecem vale-refeição, desde que sejam dadas condições para conservação e aquecimento da comida.

cozinhas:quando as empresas possuírem, deverão atender as condições estabelecidas;

vestimenta de trabalho:é toda peça ou conjunto de peças de vestuário, destinada a atender exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujeiras, agentes químicos, físicos ou biológicos ou para permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, não considerada como uniforme ou EPI;

água potável:fornecimento obrigatório em todos os locais de trabalho, sendo proibido o uso de copos coletivos. Deverá ser feito por meio de bebedouros, na proporção de no mínimo um para cada grupo de 50 trabalhadores;

anexos:dispõem sobre as condições sanitárias de trabalho em shopping center, trabalho externo e em transporte público de passageiros.

 

As lojas de qualquer natureza e quiosques, entre outras, localizadas dentro de Shopping Center estão desobrigadas de cumprir os itens relativos às instalações sanitárias, vestiários e locais para refeições, desde que os trabalhadores possam utilizar as instalações do Shopping Center ou outro espaço destinado a estes fins, conforme estabelecido na norma.

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