Novas regras do Vale Alimentação e Refeição
Para manter o bom funcionamento das regras relacionadas ao PAT, assim como para garantir que o VA e VR sejam utilizados de acordo com o seu objetivo, o governo editou novas regras para a concessão desses benefícios.
Essas regras já estão valendo para os novos contratos. Para os contratos vigentes, não se aplicam até que tenha sido encerrado o contrato, ou decorrido o prazo de 18 meses, contados a partir de 10 de novembro de 2021. Considera o prazo que terminar primeiro para aplicação das regras.
O vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) agora deve ser utilizado exclusivamente para pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimento similar, ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
As empresas que utilizam cartões flexíveis (ex. Flash, Caju) e concentram todos esses benefícios no mesmo cartão (incluindo VT, Auxilio home office), devem solicitar uma “trava” para utilização dos valores destinados a alimentação.
Essa trava vai garantir que os valores referentes a VR e VA serão utilizados em estabelecimentos próprios.
Multas e penalidades
Para combater o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação, a Medida Provisória nº 1.108 estabeleceu uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Essas multas podem ser dobradas no caso de reincidência.
Além da multa acima mencionada, as empresas envolvidas poderão ter sua inscrição no PAT cancelada e perder o incentivo fiscal.
Observação: Essas e outras regras estão previstas no Decreto 10.854/21, artigos 166 a 188. Parte delas, incluindo a multa, estão previstas na MP 1.108/22.
Dúvidas sobre esse e outros assuntos trabalhistas?
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