Novas regras para o seguro-desemprego
Medida Provisória nº 665/14
O Governo Federal editou novas regras para recebimento do seguro-desemprego para o trabalhador que for dispensado sem justa causa. Para ter direito as parcelas do seguro, o beneficiário terá que ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, pelo menos 18 meses, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando for solicitar pela primeira vez.
No caso da segunda solicitação, o período é de 12 meses e, de seis meses para as demais solicitações. O valor máximo da parcela em 2015 será de R$ 1.385,91. A nova regra começa a valer a partir de 28 de fevereiro de 2015.
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