Novas resoluções ampliam digitalização e reforçam regras do Simples Nacional
Fonte: *FecomercioSP
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, no último dia 10 de novembro, duas resoluções que promovem ajustes significativos no regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. As normas — Resoluções CGSN nº 183 e nº 184/2025 — trazem mudanças estruturais que afetam desde o processo de adesão ao regime até a forma de fiscalização e aplicação de multas.
A Resolução nº 184/2025, com efeitos retroativos a 13 de outubro, determina que, enquanto o novo Módulo da Administração Tributária não estiver disponível no Portal Redesim, as empresas em início de atividade devem seguir as regras anteriores da Resolução 140/2018 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e para receber o termo de indeferimento.
Incorporação de novos princípios
Já a Resolução nº 183/2025 promove uma ampla atualização da Resolução 140/2018. Entre os destaques, está a incorporação de novos princípios que devem orientar a atuação do regime, como cooperação, transparência e justiça tributária, reforçando a integração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios no compartilhamento de dados e na padronização de processos.
Outro ponto relevante é a redefinição do conceito de receita bruta, que passa a incluir todas as receitas vinculadas à atividade principal da empresa — mesmo quando houver mais de uma inscrição no CNPJ ou atuação como contribuinte individual. A medida busca impedir a fragmentação do faturamento e reduzir disputas sobre o enquadramento das receitas no regime.
Ampliação da integração digital
A integração digital também foi ampliada. As declarações do PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a ter caráter declaratório, funcionando como confissão de dívida. A mudança estimula a autorregularização e reduz a necessidade de lançamentos de ofício por parte do Fisco.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a entrega da RAIS deixa de ser necessária, uma vez que as informações da DASN-Simei poderão ser enviadas diretamente ao Ministério do Trabalho.
Outra novidade é a possibilidade de empresas recém-abertas solicitarem a opção pelo Simples no mesmo momento da inscrição no CNPJ, com efeitos imediatos e prazo de 30 dias para regularizar eventuais pendências.
As mudanças também ampliam a atuação dos Municípios, que passam a poder exigir escrituração fiscal digital das empresas optantes do Simples, desde que disponibilizem gratuitamente o sistema de escrituração.
Regras de penalidades
As regras de multas foram atualizadas e entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. O PGDAS-D passa a ter multa de 2% ao mês, limitada a 20%, por atraso ou omissão de informações. No caso da Defis, a multa será também de 2% ao mês, limitada a 20%, com adicional de R$ 100,00 a cada bloco de dez informações incorretas ou omitidas. A multa mínima será de R$ 200,00, com reduções para entrega espontânea.
A Resolução nº 183/2025 também atualiza as vedações ao regime, impedindo o ingresso de empresas que tenham sócio residente no exterior ou que mantenham filial, sucursal, agência ou representação fora do país.
As novas normas objetivam tornar o Simples Nacional mais integrado, digital e rígido no cumprimento das obrigações, aumentando a responsabilidade dos contribuintes quanto à precisão das informações e à regularidade fiscal.
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