Legislação & Tributação

Novo prazo para exame demissional

2 de janeiro de 2019

Novo prazo para exame demissional

Publicada no Diário Oficial da União do último dia 10 de dezembro,  a Portaria nº 1.031/18 do Ministério do Trabalho estabelece novo prazo para que os empregados sejam submetidos ao exame médico demissional.

De acordo com a alteração ocorrida na Norma Regulamentadora NR 7, item 7.4.3.5 o exame médico deverá ser realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho, sendo que antes, esse procedimento poderia ser feito até a data da homologação.

Todavia, essa nova regra somente deverá ser observada quando o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.


Exame demissional no Sindilojas-SP

Sabendo da importância não só do exame demissional, como de todo o Programa de Medicina Ocupacional, recentemente o Sindilojas-SP criou seu departamento de Medicina Ocupacional do Sindilojas-SP  para que o associado tenha a tranquilidade de obter diversos serviços indispensáveis ao estabelecimento em um único local, com a certeza de receber um serviço que atenda todos os aspectos da legislação vigente, além da segurança de pertencer a uma entidade empresarial que o representa e que defende seus interesses.

 

O Departamento de Saúde e Medicina Ocupacional do Sindilojas-SP 
presta toda a assessoria para implantação do programa em sua empresa.

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Núcleo de Empresas Associadas: telefone 11 2858-8400

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