Novo procedimento para registro de ato constitutivo e alterador de titularidade por Pessoas Jurídicas Nacionais ou Estrangeiras nos termos da IN DREI 38 anexo V
Com a edição da IN DREI nº 38, a qual prevê a possibilidade de a Empresa Individual de Responsabilidade Ltda – EIRELI ser titularizada por Pessoa Jurídica Nacional ou Estrangeira, e considerando que os sistemas da Jucesp e da Receita Federal não estão adequados ao novo procedimento, orientamos:
- O ato constitutivo de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, titularizada por Pessoa Jurídica Nacional ou Estrangeira, assim como o instrumento alterador de titularidade, que tenha por objeto o ingresso de Pessoa Jurídica Nacional ou Estrangeira, deverão ser apresentados em requerimento específico (“capa marrom”), não integrado ao cadastro VRE, até que o sistema da Jucesp seja adequado à nova normativa;
- O requerimento capa (PDF editável) a ser utilizado está disponível AQUI. No momento do preenchimento, seja para o ato de constituição, seja para o ato de alteração/inclusão de integrantes, o usuário dos nossos serviços deverá selecionar a opção OUTROS;
- Em razão da impossibilidade sistêmica da Receita Federal do Brasil, o Documento Básico de Entrada – DBE, não deverá ser exigido;
- Realizado o arquivamento, o representante legal da Pessoa Jurídica, na posse das vias que lhe cabem, deverá regularizar a situação cadastral da EIRELI junto à Receita Federal do Brasil, conforme orientação abaixo.
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