Parcelamento dos débitos das pequenas e médias empresas
Legislação & Tributação

Novo Refis – Programa Especial de Regularização Tributária

18 de agosto de 2021

O Senado aprovou o PL 4728/2021, que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e ajusta seus prazos e modalidades de pagamento, segue agora para analise da Câmara dos Deputados.

Há mais de um ano as empresas afetadas pela pandemia estavam ansiosamente esperando por essa possibilidade de parcelamento, o projeto trará folego para que as empresas possam se reerguer.

O prazo de adesão ao Pert ficará aberto até 30 de setembro de 2021.

As dívidas tributárias poderão ser parceladas em até 144 vezes, com desconto de até 90% nos juros e multas e 100% nos encargos legais, esse desconto será baseado na queda de faturamento de cada negocio.

As empresas que não tiveram queda de faturamento também vão poder se beneficiar do novo refis com desconto de 65% nos juros e multas dos débitos incluídos no Refis e 75% nos encargos legais.

O projeto ainda prevê que as pessoas físicas poderão aderir às mesmas condições do parcelamento com desconto nos juros, multas e encargos legais.

Em todos os casos, após o pagamento da entrada, do uso de prejuízo fiscal ou de base negativa e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses.

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