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Novo SAT: o que você precisa saber

18 de novembro de 2015
Fonte: Revista Sindilojas-SP

Nota fiscal manual ou feita em caixa registradora e livros-caixa que lotavam os arquivos de empresas e contabilidades não passam agora de souvenires de um passado não muito distante. Com o avanço da informatização do varejo e das entidades governamentais do país, tudo o que um dia foi físico vem se tornando gradualmente em digital, já que essa é uma forma mais segura de obter e administrar informações sobre vendas, arrecadação de impostos e outros fins.

O projeto CF-e-SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) que documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo e dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal) entrou em vigor em 1º de julho deste ano. Ele foi criado para simplificar uma série de obrigações dos estabelecimentos varejistas e possibilitar aos consumidores a localização mais rápida do documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista.

Para sua adaptação ao novo sistema, as empresas devem adotar o SAT Fiscal, um equipamento composto de hardware e software embarcado, que gerar e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT), transmitindo-o automática e periodicamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via internet.

Como funciona o novo sistema:

SATGRAPH

Para o representante da MGiven Informática, Osnei Michelan, o sistema simplifica muito a vida do comerciante, embora sua implantação demande o cumprimento de certas regras.

“Para essa implantação, é necessário o equipamento SAT, uma impressora não fiscal capaz de emitir QR Code e Código Barra 128, um aplicativo comercial e, claro, o acesso à internet. É preciso vincular o equipamento na Secretaria da Fazenda, ativá-lo no aplicativo do fabricante e associar a assinatura do contribuinte com a software house responsável pelo aplicativo comercial”, explica o representante da MGiven.

No que diz respeito à Receita Federal, o novo sistema possui um método diferente para compor a escrituração fiscal do contribuinte. Por essa razão, é importante estar atento junto ao contador a fim de se adaptar à nova forma de arquivos gerados pelo SAT para realização da Escrituração Fiscal.

Vantagens – De acordo com Luís Talib, da Sweda Automação Comercial, as principais vantagens desse novo sistema para os comerciantes estão na redução de custos e na simplificação das tarefas.

“Imagine que, hoje, as impressoras fiscais utilizadas exigem manutenção e fiscalização, e que isso tudo resulte em algum custo para as empresas. Fora isso, as próprias impressoras não podem ser descartadas, pois também são material fiscal. Existem grandes empresas que chegam a alugar galpões apenas para armazenar esses equipamentos pelo tempo necessário. A Sweda, por exemplo, possui o SS-1000 SAT, que possibilita transmitir tudo via internet. Ele não é mais um armazenador de dados. Todas as informações necessárias ficam na rede, no sistema back office da Sefaz-SP”, conta Talib.

Além disso, o gerente explica que o novo equipamento encerra a necessidade do tratamento das informações, que precisava ser feito por um profissional específico, antes de serem enviadas ao Fisco. “Tudo isso acaba. O equipamento gera todas as informações no formato correto para o envio, o faz online e em tempo real.  Com isso muito tempo e dinheiro serão poupados nesse novo processo”.

O equipamento também não precisa de manutenção. “Este é um aparelho inviolável, preparado para não dar problemas. Claro, podem acontecer alguns imprevistos. Se um raio cai na rede elétrica e pode sim danificar o equipamento, por exemplo, vamos lá e trocamos por outro”, explica Talib, ele relata ainda que tal modelo é para evitar fraudes. Se alguém tentar abrir esse aparelho ele se autodestrói, queimando os chips internos. Neste momento, o equipamento envia uma mensagem para a SEFAZ-SP informando sobre a tentativa de violação”.

O Sistema não oferece vantagens apenas ao lojista. A consultora contábil do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), Vaneide Tido, ressalta que as vantagens também se estendem ao consumidor final:

“Como as informações são transmitidas online, o consumidor visualizará seus cupons fiscais muito mais rapidamente no programa da nota fiscal paulista – ou o consumidor poderá consultar seus CF-e-SAT diretamente do celular (Android) através do QR Code. A verificação será válida apenas para extratos de Cupons Fiscais Eletrônicos emitidos no Estado de São Paulo. Através da câmera do celular, o consumidor faz a leitura de um QR Code impresso no extrato de Cupom Fiscal Eletrônico para verificar se ele foi gerado a partir dos dados de um equipamento SAT devidamente registrado na Secretaria da Fazenda. O aplicativo exibe também os dados principais da compra”, explica a consultora contábil do Sindilojas-SP.

Obrigatoriedade gradual – A introdução do SAT será gradativa, conforme o cronograma estabelecido pelo Fisco. Ela teve início no dia 1º de julho deste ano com os contribuintes obrigados a emitir cupom fiscal com ECF, postos de gasolina e estabelecimentos inscritos após essa data. Para os demais contribuintes, o início da obrigatoriedade varia de acordo com o faturamento a partir de 2015. Confira a seguir o cronograma oficial:

1º de janeiro de 2016

Faturamento acima de R$ 100.000,00 em 2015

1º de janeiro de 2017

Faturamento acima de R$ 80.000,00 em 2016

1º de janeiro de 2018

Faturamento acima de R$ 60.000,00 em 2017

O vice-presidente de relações institucionais da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Luís Garbelini faz um alerta ao lojista, que deve observar os prazos de troca e de aquisição dos novos equipamentos. “O lojista deverá observar a nova regra da legislação tributária de São Paulo, pois esta indica que a antiga tecnologia fiscal utilizada no comércio, o ECF (Impressora Fiscal), deverá ter seu uso cessado se possuir 05 anos ou mais de uso (contados da data da primeira lacração), conforme prevê um calendário publicado pela Secretaria da Fazenda. Desde 1º de julho último, somente o SAT-CF-e (SAT) teve sua venda permitida. Portanto, o lojista deve adaptar seu comércio à nova tecnologia por meio da qual – caso utilizar indevidamente o ECF – estará sujeito às penalidades tributárias”, explica Garbelini.

Garbelini destaca ainda que a impressão do comprovante fiscal deve ser opcional, propiciando ao consumidor receber seu cupom fiscal eletrônico via e-mail ou SMS. “A grande vantagem, que só deve ser percebida em alguns meses, é que os sistemas de venda dos lojistas ficarão mais inteligentes, fáceis de usar e terão mais mobilidade que os atuais, já que o SAT é mais versátil que o ECF no uso. Com isso o cliente ganha em qualidade de atendimento”, explica ele. As tecnologias fiscais para o varejo, assim como os equipamentos e sistemas, evoluem constantemente. Antes, eram as notas em papel; depois as máquinas registradoras e o ECF. Hoje, por fim, o SAT e a NFC-e.

A Afrac congrega em seu quadro de associados todos os elos da cadeia desenvolvedora de equipamentos, sistemas (softwares), meios de pagamento, suprimentos e prestadores de serviço ligados ao processo de automação comercial.

“Nossa tarefa é entregar o melhor produto dentro das exigências legais vigentes e das demandas operacionais e tecnológicas de nossos clientes, sempre com foco numa automação que gere resultados para este último. A boa automação é aquela que simplifica a vida do consumidor final, atende e respeitadas as leis e regras do varejo e fornece ao varejista a certeza da veracidade das vendas e do resultado apurado no final do dia”, destaca Garbelini.

Diante de todos os fatos apresentados por empresas de tecnologia, entidades de classe, Receita Federal, lojista e consumidor, uma coisa ficou bem clara, a tecnologia e evolução irão continuar gerando mudanças, sejam elas em longo ou médio prazo. Contudo, sempre com o único propósito de facilitar a vida dos lojistas e dos consumidores finais.

 

 

 

 

 


 

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