Novos valores dos depósitos recursais
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, através do Ato acima nº 397, determinou novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Para interpor recurso às instâncias superiores, o recorrente arcará com os seguintes valores:
- R$ 8.183,06 (oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos), para interposição de Recurso Ordinário; e
- R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), para interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores foram reajustados com base no INPC/IBGE e estão em vigor desde 1º de agosto.
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