Medicina Ocupacional

NR-1: prazo de início de autuações é adiado oficialmente

19 de maio de 2025

Ministério do Trabalho e Emprego publica no Diário Oficial da União a oficialização da prorrogação do prazo de início de vigência para autuações da nova NR-1, que obriga a gestão dos Riscos Psicossociais por parte das empresas. Medida do MTE atende pleito do Sistema do Comércio, também integrado pelo Sindilojas-SP. 

Conforme amplamente noticiado nos últimos meses, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 1419/2024, havia conferido nova redação ao Anexo I da NR-1,  que estabelece disposições gerais para o gerenciamento dos chamados Riscos Psicossociais do trabalho, tornando explícita a obrigatoriedade das empresas incluírem essa matéria no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

De acordo com a Portaria MTE 1419/2024, o gerenciamento dos riscos psicossociais no trabalho deveria ser realizado a partir de 26/05/2025, data de início de vigência da citada Portaria.

Adiamento

Entretanto, devido às inúmeras dúvidas e insegurança sobre a aplicação prática e eficaz da norma, visto que sua redação contém conceitos abertos e imprecisos sobre o tema, houve grande mobilização da sociedade civil junto à Pasta do Trabalho, visando ao adiamento da entrada em vigor da referida norma, até que seus conceitos sejam sedimentados e a redação da norma, eventualmente aperfeiçoada.

Assim, sensível aos argumentos, em reunião recente, o Sr. Ministro do Trabalho e Emprego, anunciou que a norma somente teria caráter punitivo a partir de maio de 2026, sendo aplicada agora somente em caráter educativo, o que foi oficialmente deliberado com a publicação no DOU.

Histórico

A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego foi ao encontro de pleito do Sindilojas-SP, que solicitou ao Ministério do Trabalho e Emprego o adiamento da vigência da NR-1 por 12 meses, relativa à obrigatoriedade na gestão dos Riscos Psicossociais,  para que as empresas do Comércio Lojista possam se preparar para mais essa exigência imposta aos empresários.

A entidade argumentou que as pequenas e médias empresas (PMEs) são responsáveis por cerca de 70% da mão de obra formal do país e têm criado mais de um milhão de novos empregos celetistas por ano. Muitas delas são familiares com estrutura operacional reduzida, e a nova obrigação, trará custos inéditos, pois não contam com recursos para contratação de técnicos habilitados para elaboração de planos de gerenciamento estruturados, e nem reúnem condições de identificar esses riscos envolvidos nas suas atividades.

Dessa maneira, é necessário bom senso e um tempo maior para adaptações, evitando-se uma implementação de forma precária e custosa.

O Sindilojas-SP vai continuar no acompanhamento e orientação das empresas sobre o assunto e estuda através do seu departamento de medicina do trabalho as melhores opções para as empresas filiadas.

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