NR contra incêndio é atualizada
Nova redação atualiza a norma que aborda a regulamentação da proteção contra incêndio
Por meio da Portaria nº 2.769/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada no Diário Oficial da União do dia 06/09/22, foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), que estabelece medidas de prevenção contra incêndios a serem aplicadas nos estabelecimentos e locais de trabalho, em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com normas técnicas oficiais.
De acordo com a Norma os trabalhadores deverão ser informados sobre:
- a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
- b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
- c) dispositivos de alarme existentes.
É importante ressaltar, que os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
Ainda durante a jornada de trabalho, nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa, mas pode ser equipada com dispositivo de travamento que permita fácil abertura do interior do estabelecimento.
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