Câmara Setorial de Brinquedos

O acidente de consumo e a responsabilidade solidária do comércio

3 de setembro de 2024

O acidente de consumo é o problema mais grave existente no mercado consumidor, pois ele afeta a vida, a saúde e a segurança. A situação é ainda mais preocupante quando envolve crianças.

No caso de defeito em brinquedos, o comerciante poderá ser responsabilizado de forma solidária, conforme artigo 13 do CDC, quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante ou importador.

O produto com defeito coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, ou seja, não se trata de qualquer problema com a mercadoria, como o mau funcionamento, pois quando se fala em defeito, o consumidor estará diante de uma irregularidade que pode lhe expor a determinado risco.

CDC

O artigo 8º do CDC ainda dispõe que “os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

Brinquedos possuem certificação compulsória e precisam ostentar em suas embalagens o selo do Inmetro. Possuir produtos certificados é garantia de diversos benefícios para a empresa: além de permanecer dentro das normas e leis, ter produtos certificados representa um diferencial que confere mais credibilidade à empresa junto ao consumidor, bem como proteção, segurança e confiança de que o item ofertado é de qualidade.

Sanções

As infrações das normas de defesa do consumidor, sujeita o infrator às sanções administrativas previstas no artigo 56 do CDC. Quanto ao valor da multa, este será graduado de acordo com a gravidade da infração e poderá chegar a R$ 13.611.900,00, em valores atuais, conforme artigo 57, § único da norma citada.

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