Consultoria jurídica e contábil

O direito de arrependimento nas compras online

5 de dezembro de 2024

Com o advento do e-commerce, que já é uma realidade da sociedade moderna, o aumento de compras realizadas via online, ou por telefone, aplicativos, ou seja, fora do estabelecimento comercial, tem sido mais frequente.

Com este tipo de relação de consumo, surgem as dúvidas quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas e aplicação da lei consumerista, como o direito de arrependimento nas compras.

Determinação

Para essa situação, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, tem uma determinação específica, que está inserida no artigo 49. O referido artigo dispõe que o consumidor, ao adquirir um produto ou contratar serviço fora do estabelecimento comercial, tem o direito de desistir da compra, no prazo de 7 dias, a contar do recebimento do produto.

Não se pode exigir do consumidor justificativas para desistência, vez que este pode ter comprado simplesmente por impulso e ter se arrependido depois.

Ultrapassados os 7 dias, o estabelecimento não está mais obrigado a aceitar o arrependimento.

Conhecimento CDC

É de suma importância que os empresários do comércio tenham conhecimento sobre as regras básicas do Código de Defesa do Consumidor, para não infringir os direitos de seus clientes, nem ser induzidos a ceder a alguma exigência não amparada na lei.

Atenção! O direito de arrependimento não se aplica às compras efetuadas nas dependências do estabelecimento físico, onde o cliente teve a oportunidade de analisar e ter contato com o produto.

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