O empregado que chegar atrasado ou faltar ao trabalho, devido a greve nos transportes públicos, poderá sofrer o desconto salarial ?
Não há uma previsão na legislação para que a greve justifique a falta. Na prática as empresas não costumam descontar, mesmo que essa situação não esteja prevista na CLT, porque o empregado fica impossibilitado de comparecer ao trabalho, quando acontece esse tipo de situação. A greve é um fato público e notório. Assim, cada caso deve ser analisado cuidadosamente. É uma questão de bom senso e razoabilidade.
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