Consultoria jurídica e contábil

O exame médico demissional é obrigatório?

23 de setembro de 2022

De acordo com um dispositivo na Norma Regulamentadora correspondente, trabalhador pode ser dispensado do exame médico demissional em alguns casos, se tiver realizado a última análise clínica há menos de 135 dias da data da dispensa

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-07), estabelece que o exame médico demissional deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato de trabalho.

Contudo, o empregado estará liberado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as empresas com grau de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para aquelas de grau de risco 3 e 4. Também não será necessário passar por esse exame, o empregado que for dispensado por justa causa.

A empresa que deixar de informar ao e-Social, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), será penalizada com multa que varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Sabendo da importância não só do exame demissional, como de todo o Programa de Medicina Ocupacional, o Sindilojas-SP dispõe de um Departamento de Medicina Ocupacional para que o associado tenha a tranquilidade de obter diversos serviços indispensáveis para seu estabelecimento, em cumprimento da legislação vigente.

Dúvidas sobre esse e outros assuntos?

O Sindilojas-SP possui ampla equipe de apoio para prestar orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de consultas. Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

 

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