O papel das empresas no combate à corrupção
pela Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP
Entrou em vigor em janeiro deste ano a Lei Federal nº 12.846/13, também ou talvez mais conhecida como Lei Anticorrupção. Essa lei estabelece que as pessoas jurídicas têm responsabilidade civil e administrativa pela prática de atos ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Ela, tal como suas punições, é aplicada sobre empresas que venham a corromper agentes públicos, fraudam licitações ou contratos públicos ou frustram, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de um procedimento licitatório, dentre outras irregularidades.
A inovação da lei é a previsão da responsabilização das empresas que, de algum modo, dificultarem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos. A lei prevê a responsabilização das empresas, proprietários e funcionários quando praticados os crimes. Antes da lei, apenas funcionários eram punidos; as empresas permaneciam isentas da culpa. As condenações são distintas e variadas, conforme se trate de processo administrativo ou judicial, sempre pressupondo o dever de reparar os danos causados. Administrativamente, podem ser aplicadas multas de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
Quando não for possível esse cálculo, a multa pode variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões, além da possibilidade da publicação da sentença condenatória em meios de comunicação de grande circulação. Judicialmente, poderá ser decretado o confisco de bens, direitos e valores, suspensão ou interdição parcial de atividades, além da proibição do recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de 1 a 5 anos.
A lei permite que a administração pública celebre acordos de leniência (delação premiada) com as empresas que colaborarem efetivamente nas investigações. Celebrado o acordo, as empresas podem ficar isentas de algumas penas ou tê-las reduzidas. Como atenuante, a Lei Anticorrupção incentiva a aplicação efetiva de códigos de ética/conduta, a adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, ou seja, a adoção de programas de compliance, como é chamado o conjunto de disciplinas para fazer cumprir os preceitos legais.
Os gastos com o desenvolvimento das politicas anticorrupção podem ter maior impacto para as micro e pequenas empresas que não contam com equipes especializadas em compliance e terão de treinar funcionários para a função ou contratar especialistas em ética empresarial. Esta entrou em vigor em 29 de janeiro último, e os municípios e estados tinham o prazo de seis meses para regulamentá-la. No município de São Paulo, a lei foi regulamentada e suas regras estão estabelecidas no Decreto 55.107, este publicado no Diário Oficial do dia 14 de maio deste ano.
A orientação de especialistas em código de ética é sempre oportuna, leitor. Caso sinta necessidade, você também pode esclarecer suas dúvidas conosco, da assessoria jurídica do Sindilojas-SP. Estamos à sua disposição para orientá-lo e auxiliá-lo no que for necessário. Para falar com um dos nossos assessores: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br