Legislação & Tributação

O que muda com a queda da MP 927

22 de julho de 2020

Conforme amplamente divulgado, o Senado não votou o texto da Medida Provisória (MP) 927, em razão disso seu prazo expirou em 20 de julho passado. Mas quais são as consequências para as empresas representadas pelo Sindilojas-SP?

Em razão dos Termos Aditivos à CCT 2019/2020 assinado entre o Sindilojas e os Comerciários em 19 de março e 13 de abril passado, algumas regras permanecem válidas até o fim da vigência da convenção atual, ou seja, 31 de agosto.

Abaixo um resumo do que muda e o que não muda com a queda da MP 927:

Segurança e Saúde do Trabalho

– Os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização;

– O exame demissional só será dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado a menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

– Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Férias Individuais ou Coletivas

– Permanece a concessão de férias de até 30 dias ininterruptos, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido;

– Podem ser fracionadas em até 3 períodos de 10 dias;

O que muda:

O pagamento volta a ser realizado até 2 dias antes da concessão, juntamente com o terço constitucional;

– A comunicação das férias coletivas volta a ser feita com 15 dias de antecedência e as individuais com 30 dias de antecedência.

– A concessão das férias coletivas deve ser comunicada ao Ministério da Economia e ao sindicato laboral.

Feriados

– Só poderá aplicar as regras da cláusula 56 da Convenção Coletiva;

Fiscalização

– Os Auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

Banco de Horas

– As horas incluídas no banco até 31 de agosto de 2020 poderão ser compensadas em até 12 meses, conforme item 3 do Termo Aditivo;

Teletrabalho

– O empregador continua autorizado a praticar as regras do Termo Aditivo, exceto para estagiários e aprendizes.

Assista abaixo a live promovida pelo Sindilojas-SP exclusivamente sobre o assunto Home Office



Dúvidas? O Departamento Jurídico do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?