O que o seu plano de saúde deve cobrir?
O que o seu plano de saúde deve cobrir?
Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante qual período e em que localidades do Brasil.
Consultas, exames e tratamentos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
Hospitais, laboratórios e médicos
Nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano. Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Cobertura a órteses e próteses
Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.
Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
É seu direito saber
Cartões de desconto e pré-pago não são planos de saúde. O cartão de desconto e o cartão pré-pago NÃO GARANTEM o ACESSO ILIMITADO aos serviços garantidos pelo PLANO DE SAÚDE.
Matéria original publicada na edição 185 da Revista Sindilojas-SP
Você está cuidando da sua saúde e a da sua família?
Para atender seus associados dentro de nossos rígidos critérios de qualidade, o Sindilojas-SP escolheu as Corretoras Maioral e Villa Sienna.
As corretoras possuem parcerias com as melhores seguradoras do mercado, atendimento e suporte para as empresas do comércio.
Conte com mais essa facilidade do Sindilojas-SP. A sua segurança, de sua empresa e de sua família não podem correr riscos. Faça uma cotação sem compromisso. Solicite nosso contato ou ligue para nossa Central e Relacionamento(11) 2858 8400.