Consultoria jurídica e contábil

O Simples Nacional à luz da Reforma Tributária

13 de fevereiro de 2026

O simples nacional continua sendo regido pela Lei Complementar nº 123/2006, portanto, o regime simplificado continua existindo como é atualmente, apenas algumas adaptações estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025 (lei que instituiu o IBS e a CBS).

Simples Nacional “híbrido”

Com a reforma, empresas no simples nacional podem escolher como pagar o IBS e a CBS:

  •  Recolhimento de IBS e CBS dentro do documento de arrecadação do simples nacional (DAS) (regime simplificado)

– Recolhimento de acordo com os percentuais do anexo da Lei Complementar nº 123/2006, a qual a empresa no simples nacional está sujeita, que representa valor menor que as alíquotas integrais de IBS e CBS.

– Processo mais simples, tendo em vista que o IBS a CBS e os demais tributos (IRPJ, CSLL e CPP) são recolhidos via DAS. Todavia, não gera créditos de IBS/CBS para a empresa no simples nacional.

–  Transfere créditos de IBS e CBS do valor efetivamente pago pela empresa no simples nacional, ou seja, o valor é reduzido de acordo com o anexo da Lei Complementar nº 123/2006 aplicado a atividade da empresa.

– O pagamento de IBS e CBS dentro do DAS é mais indicado para empresas do simples nacional que vendem direto para o consumidor final (B2C).

  •  Recolhimento de IBS e CBS fora do DAS (regime regular ou híbrido)

– Recolhimento de acordo com as alíquotas integrais de IBS e CBS.

– Processo mais burocrático tendo em vista que a empresa recolhe IBS e CBS fora do simples nacional e os demais tributos (IRPJ, CSLL e CPP) são recolhidos via DAS.

– Permite que a empresa gere e aproprie créditos integrais de IBS e CBS.

– O pagamento de IBS e CBS fora do simples nacional é mais indicado para empresas no simples nacional que vendem produtos ou serviços para outras empresas (B2B).

Emissão de nota fiscal com destaque de IBS e CBS

A partir de 2027, empresas do Simples terão que emitir notas fiscais eletrônicas com os campos de IBS e CBS destacados.

Consultoria em Planejamento Tributário

 

Muito se fala sobre o planejamento tributário, mas qual a importância de tê-lo em sua empresa?

Você, empresário, de forma lícita tem o direito de estruturar o seu negócio da melhor maneira, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos.

Conte com o Sindilojas para obter orientações de como diminuir o impacto tributário sobre o seu comércio, sem que a sonegação fiscal seja uma opção.

Consulte-nos: 11 2858 8400, ou se preferir, acesse o fale conosco.